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REUNIÃO PREPARATÓRIA PARA O Iº FORUM SETORIAL DE CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS
REALIZADA NO AUDITÓRIO DO MUSEU ZOROASTRO ARTIAGA - GOIÂNIA, 17 DE SETEMBRO DE 2011.


FOTOS: DIVINO SOBRAL

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ESTIVERAM PRESENTES NA REUNIÃO 40 PESSOAS, ENTRE ARTISTAS, PROFESSORES DE ARTE, DIRETORES DE INSTITUIÇÕES, PRODUTORES E GALERISTA. FORAM DEBATIDAS METODOLOGIAS DE TRABALHO PARA AS DISCUSSÕES DO FORUM SETORIAL E TAMBÉM FOI REALIZADA A LEITURA DO PLANO SETORIAL DE ARTES VISUAIS ELABORADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA.


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domingo, 18 de setembro de 2011

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Ministério da Cultura
Secretaria de Políticas Culturais - SPC
Fundação Nacional de Artes - Funarte
Colegiado Setorial de Artes Visuais

Plano Setorial de Artes Visuais


CAPÍTULO I – DO ESTADO

. Fortalecer a função do estado na institucionalização das Políticas culturais;
. Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural;
. Consolidar a execução de políticas públicas para cultura.

1.1 Formar equipes de profissionais habilitados, com experiência comprovada ou formação, para atuar em instituições de artes visuais federais, estaduais e municipais, bem como na elaboração de projetos dessas instituições e na formação continuada de outros profissionais da área.
1.1.1 Fazer levantamento da necessidade desses profissionais nas referidas instituições para solicitação de criação de vagas junto aos órgãos competentes.
1.1.2 Criar e fomentar editais públicos para bolsas de residência no Brasil e no exterior, destinados a profissionais que atuem nessas instituições visando à formação continuada nas artes visuais.
1.1.3 Criar e fomentar ações de pesquisa e documentação que levem ao aprofundamento do discurso crítico e reflexivo sobre os acervos, bem como sobre os processos expositivos e museográficos dessas instituições.
1.1.4 Criar e fomentar programas de financiamento à pesquisa, à produção e à circulação de artistas, teóricos e técnicos que tenham sido convidados a participar de residências, exposições, simpósios, congressos e outros eventos no exterior.
1.1.5 Incentivar instituições brasileiras a estabelecer programas de bolsas de residência e pesquisa no Brasil para profissionais estrangeiros, com ênfase em países da América Latina e de língua portuguesa visando ao estreitamento das relações culturais e favorecendo a criação de uma rede de pólos espalhados pelo território nacional.
1.1.6 Fortalecer parcerias com universidades e outras instituições para o intercâmbio entre os profissionais contemplados pelos programas de residência e a comunidade local, por meio da realização, por artistas e profissionais da área, de oficinas, cursos e exposições.
1.1.7 Desenvolver agenda nacional de congressos, seminários, debates, encontros e publicações periódicas, com foco na reflexão sobre as artes visuais.
1.2 Revisar e aprofundar a política de fomento à pesquisa, produção acadêmica e artística, considerando-se as especificidades da área.
1.2.1 Aprimorar e reforçar a divulgação dos programas voltados para o
fomento à pesquisa, produção acadêmica e artística.
1.2.2 Criar prêmio editorial de ensaios na área de crítica de arte, teoria de arte, história da arte e projetos experimentais, bem como aumentar a oferta de bolsas para o desenvolvimento de projetos de pesquisa nessas áreas.
1.2.3 Reconhecer de forma ampla a pesquisa e a experimentação em artes visuais, comportando todas as mídias, suportes, técnicas e linguagens, nos editais de financiamento das agências científicas.
1.2.4 Modernizar e ampliar a rede e a capacidade de operação e atendimento de centros técnicos dedicados à produção e distribuição de obras digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias.
1.2.5 Divulgar amplamente, com impressos e ações presenciais, os programas de financiamento e as formas de apresentação de projetos para os fundos nacional, estaduais e municipais de cultura, criando oficinas de capacitação para proponentes, em parceria com as secretarias e órgãos estaduais e municipais de cultura.
1.2.6 Incentivar a criação de linhas específicas para as artes visuais nos órgãos de pesquisa do Governo Federal, como CNPq, CAPES e FINEP, e promover as relações entre esses órgãos e o MinC, contemplando a elaboração de critérios para o desenvolvimento e o acompanhamento das pesquisas.
1.2.7 Divulgar a criação dessas linhas para as artes visuais nos órgãos de pesquisa, utilizando o maior número possível de meios, como, por exemplo, página na internet, criação de mala direta e propagação nas instituições de ensino de artes visuais e instituições de cultura.
1.2.8 Incentivar a integração e participação de artistas visuais em expedições, projetos e pesquisas cientificas.
1.2.9. Criar e fomentar editais públicos com abrangência nacional para bolsas de residência no Brasil e no exterior, que visem à pós-graduação em artes visuais – linguagens/poéticas, história da arte, teoria, crítica, curadoria e arte-educação.
1.3 Fortalecer e ampliar a atuação da Funarte, com efetiva representação da instituição em todos os estados do país.
1.3.1 Fortalecer as relações de cooperação entre a Funarte e seus parceiros locais, estabelecer novas parcerias e melhor aproveitar as estruturas regionais já montadas.
1.3.2 Reavaliar a função e atuação das agências da Funarte nas cidades onde ela tem representação, assim como das instituições culturais sob responsabilidade direta da federação.
1.3.3 Elaborar agendas de programação local, com grande divulgação.
1.3.4. Ampliar o plano de cargos e ocupar as vagas existentes no campo das artes visuais na Funarte, com profissionais habilitados, com formação ou experiência comprovada, por meio de concursos públicos.
1.4 Criar políticas de incentivo a aquisição de obras e/ou acervos de artes visuais, instrumentação de reservas técnicas, salvaguarda e conservação, ampliação de quadros funcionais e exposições de acervos públicos.
1.4.1 Fazer um levantamento das demandas das instituições para fundamentar o formato de novas políticas de aquisição e manutenção de acervo.
1.4.2 Ampliar os editais de incentivo financeiro para instituições públicas museológicas - federais, estaduais, municipais - para aquisição de equipamentos, obras e/ou acervos de significativo valor artístico e cultural para
as artes visuais brasileiras.
1.4.3 Estabelecer convênios com as secretarias e órgãos estaduais e municipais de Cultura e órgãos responsáveis para mapeamento de espaços disponíveis para o desenvolvimento de projetos de artes visuais.
1.4.4 Formar equipes técnicas habilitadas para atuarem em instituições museológicas.
1.4.5 Atualizar, ampliar e incentivar a criação de acervos em espaços multimeios, que abriguem bibliotecas, gibitecas, videotecas, filmotecas e sítios virtuais associados às artes visuais, incluindo a arte aplicada.
1.4.6 Criar e alimentar um sistema de informação com banco de dados oficial para disponibilização de imagens digitais de obras de arte sob domínio público, para emprego em diversos fins, em especial na educação e difusão das artes visuais e sua história.
1.4.7 Montar biblioteca virtual no site da Funarte para disponibilizar obras editadas pela instituição e demais materiais cedidos que tenham valor artístico e cultural.
1.4.8 Modernizar os Centros de Documentação do MinC e suas vinculadas e investir em projetos de seleção pública nacional para pesquisa e divulgação desses acervos.
1.5 Aumentar a capacidade de criação
e execução de políticas públicas do MinC e suas vinculadas.
1.5.1 Investir na qualificação do servidor público já em atividade na sua área de
atuação específica.
1.5.2 Fazer levantamento periódico das necessidades de recursos humanos e
infra-estrutura do MinC e vinculadas.
1.5.3 Realizar regularmente concursos públicos para o Sistema MinC e seus
respectivos órgãos.
1.5.4 Buscar maior volume de recursos para a Cultura, nos três níveis de governo.
1.5.5 Afinar a distribuição de recursos com os diversos perfis institucionais e as
necessidades específicas das diferentes regiões e linguagens.
1.5.6 Identificar os perfis das instituições e estabelecer as prioridades das vinculadas, de forma a abranger as diferentes produções em artes visuais e atender às carências mais acentuadas de cada região e atividade.
1.6 Estimular à circulação da produção artística e teórica brasileira em artes visuais
no circuito nacional e internacional.
1.6.1 Definir política de incentivos a publicações
bilíngues de títulos, como livros, catálogos e periódicos, sobre artes visuais.
1.6.2 Traduzir para o Inglês e o Espanhol as principais atividades e programas
apresentados nos websites dos órgãos federais ligados à cultura.
1.6.3 Implantar política permanente de distribuição de publicações brasileiras
em países de língua portuguesa
1.6.4 Estimular a fixação de dotação orçamentária para a produção de trabalhos de artistas brasileiros e transporte de suas obras para exposições
e projetos de reconhecida importância no circuito artístico nacional e internacional.
1.6.5 Mapear, divulgar e promover intercambio de artistas, teóricos e técnicos
nos espaços expositivos mantidos em embaixadas, consulados, órgãos
diplomáticos e outras representações do Brasil no exterior, com o estabelecimento de critérios democráticos e transparentes para a ocupação desses espaços.
1.6.6 Promover o intercâmbio internacional de artistas, teóricos e técnicos
brasileiros, democratizando os critérios de ocupação dos espaços culturais
brasileiros disponíveis no exterior.
1.6.7 Buscar desenvolver ações interministeriais para fomentar o intercâmbio
cultural entre o Brasil e outros países.
1.6.8 Implementar programa sistemático
de tradução, publicação e distribuição de textos de referência em história, teoria, crítica e curadoria das arte visuais produzidos no Brasil e no exterior, de modo a tornar a produção nacional acessível ao público nacional e internacional e a possibilitar acesso por parte dos brasileiros as obras estrangeiras.
1.6.9 Facilitar o sistema de importação e exportação temporárias de obras de arte, reduzindo a burocracia excessiva da estrutura existente.
1.6.10 Criar Selo Cultural facilitador de intercâmbio de artes visuais entre os países da América Latina e de língua portuguesa.
1.6.11 Criar espaços virtuais de publicação e difusão de dissertações e teses
sobre artes visuais e pesquisas realizadas fora das IES.
1.6.12 Estimular dotação orçamentária para a criação de um programa editorial
para a publicação de produção acadêmica em artes visuais nas universidades
públicas e instituições de ensino médio.
1.6.13 Criar política de investimentos para publicação de periódicos diversos independentes sobre artes visuais.
1.6.14 Buscar a ampliação e financiamento do espaço da crítica especializada em história e teoria da arte nos meios de comunicação, com o desenvolvimento
de programas jornalísticos especializados nas TVs públicas  e comunitárias.
1.6.15 Criar dotação orçamentária parafinanciar a implementação e fomento
de editais públicos anuais para bolsas de residenciais artísticas no Brasil e no
exterior para artistas, técnicos, teóricos e profissionais afins, brasileiros no território nacional e no exterior com duração mínima de 3 (três) meses.
1.6.16 Criar linhas de intercambio internacional entre artistas e profissionais da área, instituições e bens afins inclusive a propriedade intelectual.
1.7 Realizar ações interministeriais
para a ampliação, aperfeiçoamento e atualização do quadro de professores
artes para a educação infantil, o ensino fundamental e médio, considerando,
também, a especialização do profissional da área.
1.7.1 Incluir a carreira de professor de artes nos editais públicos, a fim de suprir a necessidade de profissionais dessa área nas atividades educativas instituições públicas de cultura.
1.7.2 Incentivar a implantação de cursos de formação continuada e pós-graduação para professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio.
1.7.3 Incentivar a contratação de docentes com licenciatura plena em artes visuais para ministrar disciplinas e desenvolver projetos específicos nas escolas de ensino regular.
1.7.4 Incentivar a implantação de laboratórios digitais e telecentros específicos em artes visuais nas escolas da rede pública de ensino, para o corpo docente e discente.
1.7.5 Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que
ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização do acesso às novas tecnologias de produção artística.
1.7.6 Criar e financiar cursos técnicos de nível médio na área de artes visuais e no campo da museografia e museologia, conservação e restauro de bens móveis, bens imóveis e patrimônio imaterial.
1.8 Estimular a circulação da produção artística e teórica em artes visuais no território nacional, favorecendo ações de intercâmbios regionais,
levando em conta a diversidade de perfis desta produção.


CAPÍTULO II – DA DIVERSIDADE RECONHECER , VALORIZAR  PROMOVER E PROTEGER AS ARTES VISUAIS EM SUAS DIVERSAS EXPRESSÕES

2.1. Reconhecer a experimentação em artes visuais, comportando todas as mídias, suportes, técnicas e linguagens.
2.1.1. Implementar bolsas, programas e editais específicos, buscando diversificar e atualizar as ações estatais e de incentivo ás artes visuais, não privilegiando campos específicos e/ou tendências.
2.2. Fomentar e estimular a criação de programas e editais específicos para artistas em diferentes estágios de carreira.
2.2.1. Buscar articulação as instituições públicas e privadas para a criação de espaços nas programações para os artistas atendidos pelos referidos programas e editais.
2.2.2. Fomentar a inserção desses artistas em acervos de arte brasileira em instituições públicas nas diversas regiões.
2.3 Reconhecer e apoiar o ensino informal,
que proporciona relevante contribuição para a formação prática de técnicos,
teóricos e artistas.
2.3.1 Criar bolsas específicas para mestres e aprendizes e incentivar a promoção de ações para o ensino informal, abrangendo a variedade de linguagens artísticas e a diversidade de espaços.
2.3.2 Implementar e fomentar bolsas de pesquisa e produção para o desenvolvimento de projetos independentes e / ou experimentais.
2.3.3 Implementar e fomentar editais públicos em diversos formatos (inclusive
oral), anuais para bolsas de pesquisas e produção artísticas e profissionais a fins com duração de no mínimo
3 (três) meses, os quais possibilitem o desenvolvimento de projetos
independentes, sem necessariamente estar vinculada a produção final de obras de arte e/ou exposições eventuais.


CAPÍTULO III – DO ACESSO

.Universalizar o acesso dos brasileiros à arte e à cultura;
. Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público;
Permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural.
3.1 Estimular a aplicação dos Parâmetros
Curriculares Nacionais de Arte PCN-Arte) nos projetos pedagógicos
da rede nacional de ensino pública e privada, desde a educação infantil até o
ensino médio.
3.1.1 Buscar parceria com o MEC para a realização de seminários em todos os
estados brasileiros, para a discussão do PCN-Arte, resultando na publicação de material a ser distribuído para todas as secretarias
estaduais e municipais de educação, a fim de que estas encaminhem para as escolas de sua localidade.
3.1.2 Mapear e contribuir na qualificação da oferta de ações educativas nas instituições culturais, para que estas possam servir de complemento às atividades realizadas em sala de aula.
3.1.3 Fomentar e produzir material bibliográfico em diversos formatos, com temática do campo das artes visuais, para
distribuição na rede nacional de ensino pública e privada, a fim de incrementar e atualizar o conhecimento sobre o campo no Brasil.
3.1.4 Criar, em parceria com o MEC, fórum virtual de debate permanente sobre
estratégias e ações para a formação e prática do professor que ensina arte.
3.2 Difundir a educação patrimonial e sua relação com as artes visuais.
3.2.1 Incentivar por meio de editais específicos a pesquisa e as publicações sobre o patrimônio artístico-cultural, bem como as diversas relações entre a arte e patrimônio.
3.2.2 Incentivar a inclusão da “educação” na educação infantil, nos ensinos
fundamental, médio e informal, bem como nas diversas instancias e instituições.
3.3 Incentivar o desenvolvimento de ações educativas em projetos de artes
visuais, com a participação de arte-educadores, artistas e demais profissionais
da área
3.3.1 Implementar e ampliar setores educativos nos museus e espaços de memória, centros e instituições culturais, com contratação de pessoal especializados, professores e estagiários no campo
das artes visuais e áreas afins.
3.3.2 Incluir o cargo de arte-educador editais de concurso público, afim de suprir as necessidades de profissionais desta área nas instituições publicas
de cultura.
3.3.3 Implementar e fomentar editais públicos para projetos educativos que permitam aos profissionais promover ações educativas em comunidades, descentralizando as informações.
3.4 Requalificar e criar espaços culturais voltados às artes visuais
3.4.2 Conferir a esses espaços um caráter multiuso, buscando contemplar arealização de projetos de pesquisa e de formação profissional, como ações educativas sobre as mais diversas áreas da produção artística, das performáticas às tecnológicas.
3.4.3 Apoiar e financiar espaços culturais geridos por artistas e/ou coletivos
de artistas comprometidos com a difusão e compartilhamento de bens culturais,
assim como ações educativas para a comunidade.
3.4.4. Estabelecer parcerias entre IES, comunidades e poder público (municipal, estadual e federal) na implantação de incubadoras no campo das
artes visuais.
3.5 Estimular a criação, o reconhecimento e a atualização de cursos de artes visuais - bacharelado e licenciatura
- nas instituições de ensino superior, em todo o território nacional.
3.5.1 Incentivar a ampliação de dotação orçamentária e a destinação de recursos para a formação de acervo bibliográfico
no campo das artes visuais e afins, nas instituições públicas de ensino, bem como para infra-estrutura para tal.
3.5.2 Incentivar a ampliação, pelo Ministério da Educação, dos programas
de fomento à criação artística, com atenção ao âmbito das universidades,
por meio da concessão de bolsa-trabalho/ arte.
3.5.3 Estimular a instrumentalização dos cursos superiores em artes com equipamentos  e laboratórios de pesquisa em artes visuais.
3.5.4 Estimular a implantação de cursos de educação à distância no campo das
artes visuais.
3.5.5 Incentivar a criação de cursos de graduação e pós-graduação em artes
visuais em todas as universidades públicas,
federais e estaduais, com ênfase em Linguagens e Poéticas, Curadoria,
História, Teoria e Crítica da Arte, assim como cursos técnicos nas áreas de:
produção cultural, conservação preventiva, restauro, museologia, museografia,
dentre outras.
3.5.6 Estimular a atualização dos currículos dos cursos de artes visuais para
que contemplem novas linguagens, atendendo à complexidade da produção
visual contemporânea.
3.6 Incentivar a ampliação das relações das universidades com as demais instâncias de educação formal e com o conjunto da sociedade, por meio de atividades de extensão acadêmica em artes visuais.
3.6.1 Incentivar a criação de mecanismos de fomento ao ensino, pesquisa e extensão, e nas instituições de ensino superior que ofereçam cursos em artes e outras iniciativas teórico-práticas em artes visuais.
3.7 Fomentar a troca de informações entre artistas individuais, grupos, espaços
independentes ou autogeridos e instituições culturais especializadas.
3.7.1 Realizar e apoiar mapeamentos das instituições,
da produção artística e teórica e dos demais agentes culturais, individuais e coletivos, em artes visuais, em todas as regiões do país, os vinculando ao Sistema Nacional de Informações e de Indicadores Culturais.
3.7.2. Incentivar a realização de fóruns, seminários, encontros e demais ações reflexivas das instituições e agentes culturais mapeados.
3.8 Ampliar o número e qualidade dos equipamentos básicos para o
setor das artes visuais (ateliês, laboratórios, bibliotecas e acervos) em todos os municípios
3.8.1 Estimular o estabelecimento, por parte dos municípios, de cota mínima anual para aquisição de publicações sobre artes visuais, a fim
de integrar o acervo de bibliotecas e espaços culturais.
3.8.2 Incentivar a adequação física dos equipamentos de cultura, por parte dos
municípios, para que se tornem acessíveis a pessoas com deficiência.
3.8.3 Estimular a implantação em todos os municípios brasileiros de pelo menos uma biblioteca pública, dotada também de um tele-centro, capaz de promover a inclusão digital da população e seu
acesso qualificado aos conteúdos de artes visuais.
3.8.4 Garantir o funcionamento de espaços culturais públicos (bibliotecas, museus e centros culturais) nos finais de semana.



CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

. Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento Socioeconômico; Promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura; Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.
4.1 Estimular a revisão das leis de incentivo à cultura dos três níveis de governo, assim como dos editais de seleção pública com verbas oriundas de patrocínios.
4.1.1 Estimular o acesso aos fundos de cultura nacional, estaduais e municipais, considerando a possibilidade da inserção de pessoa física na utilização desses recursos.
4.1.2 Reconhecer e garantir a isonomia das artes visuais em relação às demais
áreas da cultura, quanto ao direito de participação de pessoas jurídicas de diferentes naturezas, abarcando tanto as fins lucrativos quanto as pequenas e micro empresas e microempreendedores individuais (MEI), com finalidades culturais, nos editais propostos para o setor, assim como em outros mecanismos de fomento e incentivo promovidos pelo MinC.
4.1.3 Garantir mecanismos de descentralização e distribuição dos recursos
aplicados em artes visuais, de forma a definir novos critérios para a distribuição
de recursos públicos, levando-se em conta as carências de investimento do setor.
4.1.4 Estabelecer critérios para definição do papel e da respectiva visibilidade de “incentivadores” e “patrocinadores”, bem como seus compromissos contratuais e sanções cabíveis no caso de descumprimento do acordo pelas partes.
4.1.5 Implementar a obrigatoriedade de remuneração do artista/autor/criador e
executor nas leis, editais e convocatórias de artes visuais, inclusive na Lei Federal de Incentivo a Cultura.
4.2 Identificar os arranjos e cadeias produtivas das artes visuais.
4.2.1 Elaborar estudo sobre o impacto dos investimentos em arte/educação
para a produção de bens da cultura visual e seu consumo
4.2.2 Realizar estudos de mapeamento,documentação, propagação e disponibilização digital e impressa, de informações sobre a cadeia e os arranjos produtivos, considerando todos os seus formatos, segmentos e variantes, de forma a incluir os espaços públicos e a identificação dos impactos econômicos, sociais e educacionais das atividades do setor, vinculado-as ao Sistema Nacional de Informações e de Indicadores Culturais.
4.3 Diminuir a carga tributária para a produção, difusão, circulação e comercialização das artes visuais, bem como minimizar a burocracia envolvida nestas atividades.
4.3.1 Criar instrumentos facilitadores para desonerar as cadeias produtivas do pagamento de impostos em cascata.
4.3.2 Incentivar o empreendedorismo cultural por meio de linhas de crédito especiais.
4.3.3. Reduzir alíquotas de impostos para materiais artísticos.
4.4 Valorizar profissional de artes aplicadas, com sua inclusão nos programas públicos voltados para as artes visuais.
4.4.1 Estimular a cooperação entre gestores culturais de estados e municípios e entidades organizadoras para a articulação de calendários, publicações e promoções conjuntas ou coordenadas de eventos de artes visuais aplicadas.
4.4.2 Regulamentar a profissão do artista e demais elos econômicos da cadeia produtiva das artes visuais.
4.5 Fomentar a ampliação do mercado da arte.
4.5.1 Estimular o debate acerca da implantação de remuneração para a exibição da produção artística, com a previsão de um valor-base.
4.5.2 Criar, ampliar ou fomentar programas de crédito a artistas brasileiros e galerias para participação em feiras, eventos ou exposições nacionais e internacionais de artes visuais.
4.5.3 Criar mecanismos específicos de apoio à produção e circulação local e regional, com o intuito de divulgar seus artistas.
4.6 Incentivar a criação e implementação de fundos municipais e estaduais de cultura, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
4.6.1 Mapear e promover a divulgação das
leis municipais e estaduais existentes relativas aos fundos e sistemas de cultura, no âmbito do SNC.
4.7 Ampliar programas de aquisição, inventário ou tombamento de obras
de arte, materiais ou imateriais, de forma a preservar divisas e incentivar o
turismo cultural, de acordo com a legislação em vigor.
4.7.1 Criar mecanismos de controle e fiscalização em relação à saída do país de obras de arte protegidas por legislação de preservação do patrimônio cultural.
4.7.2 Criar mecanismos simplificadores para a circulação de obras de artistas
brasileiros para outros países e de estrangeiros para entrada no país.
4.7.3 Estimular a identificação e divulgação dos patrimônios artísticos locais
a fim de divulgar a cultura brasileira no exterior, assim como estimular o turismo
cultural interno
4.7.4 Estimular que os municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura,
adotem e regulamentem mecanismos para aquisição e implantação de obras
de artes visuais em espaços públicos, bem como ações de intervenção.
4.8 Rever a lei de direito autoral
4.8.1 Criar um selo de domínio público para as obras que não estejam mais  protegidas pela Lei de Direito Autoral, com a devida inscrição das mesmas num catálogo nacional com registro gratuito específico para obras de artes visuais.
4.8.2 Disponibilizar banco de dados oficial, para a utilização de imagens de obras de arte sobre domínio público para emprego em diversos fins, em especial na educação e difusão das artes visuais e sua história.
4.8.3 Difundir a Lei de Direito Autoral por meio de cartilhas e mídia eletrônica, bem como divulgação da necessidade da utilização de instrumentos contratuais
para a proteção dos profissionais e das criações artísticas


 CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

. Estimular a organização de instâncias consultivas;
. Constituir mecanismos de participação da sociedade civil;
Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
5.1 Criar canais de consulta, crítica e sugestões para acompanhamento e participação da sociedade nas políticas públicas de cultura.
5.1.1 Estimular a realização de seminários para discutir a liberdade de criação e expressão nas artes visuais, originando documento oficial com as resoluções finais da discussão, a ser amplamente divulgado.
5.1.2 Promover reuniões regionais do Colegiado Setorial de Artes Visuais, visando a descentralização e o conhecimento das realidades locais.
5.1.3 Garantir e estimular, no âmbito do SNC, a participação de colegiados ou
fóruns setoriais de artes visuais no assessoramento aos conselhos de política
cultura.

FOTOS: ENAURO DE CASTRO

2 comentários:

enauro disse...

Sobral, desculpe-me não ter podido ficar até o fim da reunião. Mas pelo q me disse o Carlos a coisa não progrediu muito. Seja como for eu tenho uma proposta, para que a coisa transcorra de maneira mais democrática. Sugiro que se forme uma comissão constituída por representante de cada segmento do setor das artes plásticas para redigir o documento. Ex. :

1 representante do MAC
1 " do MAG
1 " da FAV
1 " da AAP
1 " do Mercado
1 do museu de Anápolis
1 de Jataí
1 dos segmentos de arte popular e naïf.

* Penso que seria importante discutir uma forma eficiente para diminuir a defasagem de Goiás nas concorrências públicas. Acho que, mais do que pensar numa política de editais, salões, etc. seria interessante criar um setor de produção de projetos - um departamento ou algo parecido - que assistisse a todos os seguimentos artísticos indiscriminadamente. Acredito, que por ai se chegaria a um quadro mais democrático do meio artístico goiano. Organizado naturalmente pelo processo de classificação próprio das praticas projetuais.

outro questão importante a meu ver diz respeito a formação de pessoal. Criar mecanismos que facilitem e incentivem o intercâmbio e as especializações de analistas e gestores; que permitam uma maior integração entre as esferas publicas municipais, estaduais e federais, para que museus e demais instituições de arte possam estabelecer parcerias e permutas com maior mais facilmente.

Cleuber Damazio Sampaio disse...

Curtindo demais isso aki parabens pelos trabalhos... e obrigado pela receptividade no forum amigos...